Escola Secundária de Tomaz Pelayo
A Escola Secundária de Tomaz Pelayo (ESTP) define-se como uma instituição de interesse público, que serve:
i) Segundo um modelo de Escola inclusiva, alunos com necessidades educativas especiais no sistema regular de ensino, alunos do 3.º ciclo; alunos abrangidos por oferta própria no âmbito dos Percursos Alternativos; alunos do 3.º ciclo na modalidade de Ensino de Adultos.
ii) No âmbito do ensino secundário a ESTP garante o funcionamento de 2 vias de formação (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais) nos cursos diurnos, bem como cursos no âmbito do Ensino de Adultos.
Visando a prestação de um serviço público contextualizado e de interesse local, a ESTP reforça os laços da sua tradicional inserção no meio envolvente, no que respeita:
i) Ao mercado de trabalho, perseguindo o propósito, sempre presente, de formação integral dos seus alunos, bem como a sua formação profissional e a actualização/reconversão profissional da população escolar em idade Adulta;
ii) Aos interesses locais organizados, associações sócio-profissionais, culturais e recreativas, pelo estabelecimento de parcerias estratégicas, visando o benefício recíproco das entidades e dos seus utilizadores e o fortalecimento de laços de solidariedade local.
(Fonte: Projeto Educativo 23 Janeiro de 2002)
Instituto Nacional de Estatística, IP
Missão
O Instituto Nacional de Estatística tem por Missão produzir e divulgar de forma eficaz, eficiente e isenta, informação estatística oficial de qualidade, relevante para a Sociedade.
Visão
O INE é reconhecido, nacional e internacionalmente, como uma autoridade estatística de excelência, enquanto:
- produtor e fornecedor de informação estatística oficial de qualidade;
- organização independente e credível;
- grande impulsionador da Literacia Estatística na Sociedade;
- entidade empenhada e eficaz na cooperação internacional.
Valores
A atividade do INE e dos seus trabalhadores, em linha com o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, pauta-se por Valores de:
- Profissionalismo, ética e respeito pela confidencialidade;
- Independência técnica, objetividade e imparcialidade;
- Compromisso para com a Qualidade;
- Orientação para as necessidades atuais e capacidade de antecipação das necessidades futuras dos clientes;
- Eficácia e eficiência na ação;
- Respeito pelos prestadores de informação primária;
- Criatividade e inovação em termos de processos, de produtos e de serviços;
- Motivação elevada e aposta na aquisição de novas competências.
(Fonte: Portal do Instituto Nacional de Estatística, “O INE / Institucional”)
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Missão e atribuições
A DGEstE tem por missão garantir a concretização regional das medidas de administração e o exercício das competências periféricas relativas às atribuições do Ministério da Educação e Ciência (MEC), sem prejuízo das competências dos restantes serviços centrais, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das escolas, promovendo o desenvolvimento da respetiva autonomia, cabendo-lhe ainda a articulação com as autarquias locais, organizações públicas e privadas nos domínios de intervenção no sistema educativo, visando o aprofundamento das interações locais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação dos agentes locais e regionais da educação, bem como assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
A DGEstE prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a execução das políticas educativas definidas no âmbito do sistema educativo de forma articulada pelas diversas circunscrições regionais;
b) Acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
c) Prestar apoio e informação aos utentes do sistema educativo, em particular aos alunos e encarregados de educação, às entidades e agentes locais;
d) Participar no planeamento da rede escolar;
e) Assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
f) Definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas;
g) Divulgar aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas as orientações e a informação técnica dos serviços do MEC;
h) Recolher as informações necessárias à conceção e execução das políticas de educação e formação;
i) Acompanhar os procedimentos e as atividades desenvolvidas no âmbito do sistema educativo respeitantes ao controlo da qualidade do ensino;
j) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação e formação profissional;
k) Prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar;
l) Promover, coordenar e acompanhar a prevenção e intervenção na área da segurança escolar e assegurar a atividade de vigilância no espaço escolar, garantindo a necessária articulação com o Programa Escola Segura, realizando a formação de pessoal docente e não docente na área da segurança escolar;
m) Assegurar o apoio jurídico e contencioso nas diversas circunscrições regionais, no âmbito das atribuições da DGEstE, em articulação com a Secretaria-Geral.
(Fonte: Decreto-Lei n.º 266-F/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31 (PDF – 175Kb))